LEI DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública a "Irmandade de Misericórdia de Atibaia"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Irmandade de Misericórdia de Atibaia", com sede em Atibaia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Carlos René Egg
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.