LEI DE 6 DE OUTUBRO DE 1970

Dá a denominação de «Prof. Adahir Guimarães Fogaça» ao Grupo Escolar do Bairro São Jorge, em São José do Rio Prêto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se «Prof. Adahir Guimarães Fogaça» ao Grupo Escolar do Bairro São Jorge, em São José do Rio Prêto
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de outubro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.