LEI DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

Dá denominação de "Prof. Santos Amaro da Cruz" ao Grupo Escolar do Jardim Colorado, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Santos Amaro da Cruz" o Grupo Escolar do Jardim Colorado, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 8 de outubro de 1970.
Nelson Petersen da Costa 
Diretor Administrativo, Subst.