LEI DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Dá a denominação de "Angelo Bortolo" ao Ginásio Estadual Jardim Tremembé

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Angelo Bortolo" o Ginásio Estadual do Jardim Tremembé, na Capital, criado pelo Decreto n. 52.374, de 30 de janeiro de 1970.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 16 de outubro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.