LEI DE 20 DE OUTUBRO DE 1970
Dá a denominação de "México" ao Grupo Escolar de Vila Joaniza, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se " México" o Grupo Escolar de Vila Joaniza, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dta de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto