LEI DE 21 DE SETEMBRO DE 1970

Dá denominação ao Grupo Escolar de Vila Nivi, da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alfredo Inácio Trindade" o Grupo Escolar de Vila Nivi, subdistrito do Tucuruvi, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 21 de setembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.