LEI DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970
Dá a denominação de
"Professora Luiza Collaço Queiroz Fonseca", ao Grupo Escolar do
Bairro de São Bernardo Mirim, em São Bernardo do Campo
O GOVERNARDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Luiza
Collaço Queiroz Fonseca" o Grupo Escolar do Bairro de São
Bernardo Mirim, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.