LEI DE 30 DE SETEMBRO DE 1970
Dá a denominação de "Jerônimo Monteiro ao 2.º Grupo Escolar do Bairro do Rio Bonito, na Capital
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jeronimo Monteiro" o Grupo Escolar do Bairro do Rio Bonito, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.