LEI DE 6 DE OUTUBRO DE 1970

Dá a denominação de «Prof.ª Gabriela Monteiro de Athayde Marcondes» ao 2.º Colégio Estadual de Pindamonhagaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se «Prof.ª Gabriela Monteiro de Athayde Marcondes» o 2.º Colégio Estadual de Pindamonhagaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de outubro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.