LEI DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970

Dá a denominação de «Prof. Valois Scortecci» ao Ginásio Estadual de Barretos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Valois Scortecci» o Ginásio Estadual de Barretos, criado pelo Decreto n. 52.374, de 30 de janeiro de 1970.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.