LEI DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970
Dá a denominação de "Dr. Djalma Forjaz" ao Ginásio Industrial Estadual de Pôrto Ferreira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Djalma Forjaz" o Ginásio Industrial Estadual de Pôrto Ferreira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.