O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, nos têrmos do artigo 7º do Decreto-Lei Federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com Clube das Mãezinhas, de Colina, gratuitamente e pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão de uso de imóvel situado naquele município caracterizado no desenho nº 142, da Procuradoria Geral do Estado, destinado a construção de creche, a saber:
Começa no ponto "A", cruzamento dos alinhamentos das Ruas XV de Novembro e Garibaldi; daí segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua Garibaldi, numa distância de 25,90m (vinte e cinco metros e noventa centímetros), até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta, pela divisa do Hospital José V. Dias, numa distancia de 40,40m (quarenta metros e quarenta centímetro, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 25,90m (vinte e cinco metros e noventa centímetros), até o ponto "D", e se encontra no alinhamento da Rua XV de Novembro, confrontando com próprio estadual; daí deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua XV de Novembro, numa distância de 40,40m (quarenta metros e quarenta centímetros), até o ponto "A", início da presente descrição. Encerra uma área de 1.046,36m² (um mil, quarenta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim que motiva a concessão e que impeçam a sua transferência, seja a que título fôr, estipulando-se, em caso de inadimplemento, a rescisão do contrato, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.