LEI DE 30 DE SETEMBRO DE 1970
Dá denominação de
"Francisca de Assis Ferreira Novak" ao Grupo Escolar de Jardim Santa
Bárbara, do Município de Guarulhos
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisca de Assis Ferreira Novak" o Grupo Escolar do Jardim Santa Barbara, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.