LEI DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970

Dá a denominação de «Henrique Martinelli», ao Grupo Escolar Rural de Cambaratiba, em Ibitinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se 
«Henrique Martinelli», ao Grupo Escolar Rural de Cambaratiba, em Ibitinga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.