LEI DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970
Dá a
denominação de "Professôra Maria Ramos" ao Grupo
Escolar de Vila Bela Vista, em São Carlos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professôra Maria Ramos" o Grupo Escolar de Vila Bela Vista, em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto