LEI DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970

Dá a denominação de "Prof.ª Lais Bertoni Pereira" ao Grupo Escolar do Bairro Santa Lúcia, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Lais Bertoni Pereira" o Grupo Escolar do Bairro Santa Lúcia, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.