LEI DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

Transforma, em cargos de Inspetor de Diversões Públicas, os cargos de Fiscal, que especifica, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam transformados, nos têrmos do Artigo 1.º do Decreto-lei n. 80, de 28 de maio de 1969, em cargos de Inspetor de Diversões Públicas, então referência "48", e integrados na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os cargos de Fiscal, referência "22", de idênticas Tabela e Parte e mesmo Quadro, resultantes do disposto na Lei n. 10.118, de 20 de maio de 1968.
Artigo 2.º - Os cargos a que se retere o artigo anterior ficam abrangidos pelo Artigo 12 do Decreto-lei n. 141, de 24 de julho de 1969.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados no Código 18-02 - Elementos 3.1.1.0 "Pessoal" e 3.1.5.0 "Despesas de Exercícios Anteriores", do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Os funcionários, cujos cargos são transformados por esta lei, terão seus títulos apostilados pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de seu Artigo 1.º à data da vigência do Decreto-lei n. 80, de 28 de maio de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.