Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 28 DE AGOSTO DE 1970

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Dispõe sobre doação de veículo que especifica ao Governo do Estado do Pará

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Govêrno do Estado do Pará, veículo na posse do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, marca International, ano de fabricação 1963, capacidade até 8 toneladas, chassis n. 5528Y304NO3215, com bomba de 500 GPM e tanque com capacidade para 3.000 litros, cadastro geral n. 1-021, equipado com o seguinte material standard: 1 (um) mangote de 5" de rôsca; 1 (um) mangote de 5 1/2" de rôsca; 1 (um) mangote de 2 1/2" de rôsca; a (dois) tampões, de 5" de rôsca; 3 (três) tampões de 2 1/2" de engate rápido; 2 (dois) esguichos para mangotinho, de 1"; 3 (três) lances de mangotinho de 1" e 1 (uma) sirene.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agôsto de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.