LEI DE 30 DE SETEMBRO DE 1970

Dá denominação de "Prof. João Batista Budim Filho" ao Grupo Escolar do Bairro do Café, em Votuporanga

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. João Batista Budim Filho" o Grupo Escolar do Bairro do Café, em Votuporanga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1970
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.