LEI DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

Institui o Dia do Tintureiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Tintureiro", a ser comemorado oficialmente, em todo o Estado de São Paulo, a 1.º de agôsto de cada ano.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 8 de outubro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.