LEI DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970
Dá a denominação de «Professor Rener Caram», ao Grupo Escolar de Vila Palmares, em Santo André
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembédia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Professor Rener Caram», o Grupo Escolar de Vila Palmares, em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.