LEI DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970

Dá denominação ao Centro de Saúde de Monte Alto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Sílvio Govone" o Centro de Saúde de Monte Alto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto