O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Govêrno do Estado do Ceará, dois pulmões de aço, na posse do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com as seguintes caracteristicas:
I - Pulmão de aço Emerson, Infantil, modêlo K-Série Y 12, adquirido em 1951, avaliado em Cr$ 14.841,80 (catorze mil, oitocentos e quarenta e um cruzeiros e oitenta centavos);
II - Pulmão de aço Emerson, Adulto, modêlo SR - Série 11, adquirido em 1951, avaliado em Cr$ 51.699,10 (cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros e dez centavos).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.