Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 4.460, de 14 de dezembro de 1984)

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Carlos Gomes", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Espirita «Carlos Gomes», com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Carlos Rene Egg
Secretário da Promoção Social
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 4.460, de 14/12/1984.