LEI DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
Dá a
denominação de «Professor João Augusto de
Mello» ao Grupo Escolar do Bairro Jardim Independência, em
RIbeirão Prêto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Professor João Augusto de Mello» ao Grupo Escolar do Bairro Jardim Independência, em RIbeirão Prêto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.