LEI DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970

Dá a denominação de "Professor Manoel de Moraes Barros" ao Grupo Escolar da Companhia de Cimento Portland Maringá, em Itapeva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Manoel de Moraes Barros" o Grupo Escolar da Companhia de Cimento Portland Maringá, em Itapeva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970

Dá a denominação de "Professor Manoel de Moraes Barros" ao Grupo Escolar da Companhia de Cimento Portland Maringá, em Itapeva

Retificação

Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.