LEI DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública o Lar das Crianças do «Menino Deus», com sede em Pirassununga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarado de utiiidade pública o Lar das Crianças do «Menino Deus», com sede em Pirassununga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Carlos René Egg
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.