LEI DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970
Declara de utilidade pública o "Conselho Particular Vicentino de Eldorado Paulista"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
declarado de utilidade pública o "Conselho Particular Vicentino
de Eldorado Paulista", com sede em Eldorado Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Carlos René Egg
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.