LEI DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Orlando Gabriel Zancaner, na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do parágrafo 3.º do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Baptista de Lima Figueiredo" o Colégio Técnico Industrial de Mocóca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1970.
a) ORLANDO GABRIEL ZANCANER, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1970.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral, Substituto