O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Cesira Baratella Toledo" o Grupo Escolar do Bairro da Serrinha, em Tabapuã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Retificação
Na ementa leia-se como se segue e não como foi publicado:
Dá a denominação de "Prof.ª Cesira Baratella Toledo", ao Grupo Escolar do Bairro de Serrinha, em Tabapuã