LEI DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970
Dá a
denominação de "Prof. Cid de Oliveira Leite" ao
Ginásio Estadual do Jardim Paulista, em Ribeirão Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Cid de Oliveira Leite" o Ginásio Estadual do Jardim Paulista, em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto