LEI DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970
Dá a denominação de "Gustavo Marcondes" ao Grupo Escolar Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denomimar-se "Gustavo Marcondes" o Grupo Escolar do Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto