Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970

Dá a denominação de "Professora Júlia Collaço França" ao Grupo Escolar do Parque Bristol, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Professora Júlia Collaço França» o Grupo Escolar do Parque Bristol, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Paulo Tolle
Secretário da Educação
Publciado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst

LEI DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970

Retificação


Na ementa leia-se como se segue e não como foi publicado:
Dá a denominação de "Professora Júlia Collaço França" ao Grupo Escolar do Parque Bristol, da Capital

Onde se lê:
Paulo Tolle, Secretário da Educação
Leia-se:
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação