Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.383, DE 19 DE AGOSTO DE 1970

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza o Poder Executivo a garantir responsabilidade assumida pelo Banco do Estado de São Paulo S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a garantir ao Banco do Estado de São Paulo S.A., a responsabilidade desse mesmo Banco, como avalista de 10 (dez) títulos cambiários, emitidos pela Estrada de Ferro Sorocabana, em decorrência de contrato celebrado em 1º de novembro de 1968, entre esta ferrovia e a Siemens Aktiengesellschaft, com sede em Munique - Alemanha Ocidental, para fornecimento de equipamentos para montagem de uma Central de Telex.
Parágrafo único - A garantia de que trata êste artigo é limitada ao valor, em moeda nacional, correspondente a DM 441.309,40 (quatrocentos e quarenta e hum mil, trezentos e nove marcos alemães ocidentais, e quarenta pfennigs), acrescido de juros de 7% (sete por cento) ao ano, calculados sôbre o saldo em aberto.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de agôsto de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.