LEI N. 10.384, DE 19 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre concessão de pensão mensal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida, em caráter excepcional, à D. Sylvia de Campos Alves de Lima, pensão mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a 3 (três) vezes o valor do padrão "1-A", constante do Anexo IV do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas à Administração Geral do Estado - Código 21 - Encargos Gerais do Estado - Código 02 - Programa 02 - Subprograma 05, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Carlos René Egg
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de agôsto de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.