LEI N. 10.384, DE 19 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre concessão de pensão mensal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida, em caráter
excepcional, à D. Sylvia de Campos Alves de Lima, pensão
mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a 3
(três) vezes o valor do padrão "1-A", constante do Anexo
IV do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta das
dotações consignadas à Administração
Geral do Estado - Código 21 - Encargos Gerais do Estado -
Código 02 - Programa 02 - Subprograma 05, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Carlos René Egg
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de agôsto de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.