O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Cruzada Pró Infância, sociedade Civil, com sede nesta Capital, à Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 683, um terreno, sem benfeitorias, destinado a melhor aproveitamento de imóvel de sua propriedade e que se encontra na posse e administração da Secretaria da Saúde assim descrito e confrontado:
"Inicia no ponto A, confinando com terreno e área do Hospital da Cruzada Pró Infância; daí segue na distância de 23m (vinte e três metros) até encontrar o ponto B, fazendo frente para o futuro sistema viário Leste-Oeste; daí, deflete à direita na distância de 17,05m (dezessete metros e cinco centímetros), fazendo divisa com terreno de propriedade de Nicolau Narotta; daí, deflete à direita, na extensão de 22,95m (vinte e dois metros e noventa e cinco centímetros) até encontrar o ponto D, confinando com terreno de propriedade do "Hospital Cruzada Pró Infância", deflete à direita, na extensão de 14,50m (catorze metros e cinquenta centímetros), também confinando com o já mencionado Hospital até encontrar o ponto E; daí deflete à esquerda, na distância de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), até o ponto de partida, encerrando um perímetro com a área de 348m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados)".
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins que motivam a doação, estipulando-se rescisão do contrato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, no caso de não serem atendidos êsses fins.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Secretaria da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 28 de agôsto de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Dispõe sôbre doação de imóvel situado nesta Capital à Cruzada Pró-Infância
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1º -
..., na extensão de 24,50 (catorze metros e cinqenta centímetros)...
Leia-se:
Artigo 1º -
..., na extensão de 14,50 (catorze metros e cinquenta centímetros)...