Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza o Instituto de Previdência do Estado a doar, à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, o acervo de seu "Restaurante Piloto"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Instituto de Previdência do Estado autorizado a doar, à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, o acêrvo de seu «Restaurante Pilôto», constante do equipamento e acessórios objeto da relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Virgílio Lopes da Silva
Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 9 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

 

 

LEI DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza o Instituto de Previdência do Estado a doar, a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, o acêrvo de seu «Restaurante Piloto»

Retificação

Na relação dos bens a que se refere o artigo 1º da lei
Onde se lê.
«2 Cubas «Wallig»,.............. com relo ladrão............
Leia-se.
«2 Cubas «Wallig», .... com ralo ladrão...........
Onde se lê:
«1 Banho maria.........aço inoxidável «Wallig».........13,28
Leia-se.
«1 Banho maria..........aço inoxidável «Wallig».........33,28
Onde se lê
«100 Bandejas para refeições................61-31 cm.........»
Leia-se.
«100 Bandejas para refeições..............61x31 cm.......... »
Onde se lê:
«120 Bandejas para refeições..............61-31 cm...........»
Leia-se:
«120 Bandejas para refeições..............61x31 cm...........»
Onde se lê:
«37 Mesas - metal esmaltado......... »
Leia-se:
«27 Mesas - metal esmaltado........ »
Onde se lê:
«1 Microfone de mesa................ »
Leia-se: -
«1 Microfone de mesa................ »