Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Campinas, imóveis situados naquele município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Campinas, 3 (três), faixas de terreno (A, B e B1) no total de 56.964,75m² (cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situadas naquele município, destinadas à abertura de via de ligação entre a Avenida Brasil e as estradas de Paulínea e Moji Mirim, caracterizadas no desenho n. 1.759, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Gleba A - Começa no ponto A, distante 109,30m (cento e nove metros trinta centímetros) do lado para da Avenida Brasil; daí segue em linha reta, na extensão de 108,70m (cento e oito metros e setenta centímetros), até o ponto B; daí, deflete à direita, na extensão de 34,60m (trinta e quatro metros e sessenta centímetros), até o ponto C, dividindo sempre com a gleba «B», daí segue em curva, na extensão de 180m (cento e oitenta metros), até o ponto D, confrontando com C.A.T.E.; daí, em linha reta, na extensão de 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros), até o ponto E; daí, deflete à direita, na extensão de 5,30m (cinco metros e trinta centímetros), até o ponto F, dividindo sempre com a Gleba «B1»; daí segue em linha curva à direita, na distância de 144m (cento e quarenta e quatro metros), até o ponto G; daí segue em linha curva à esquerda, na extensão de 79,51m (setenta e nove metros e cinquenta e um centímetros), até o ponto G1, confrontando com a Fazenda Santa Eliza; daí segue em curva à esquerda, na extensão de 44m (quarenta e quatro metros), até o ponto H; daí segue em curva à esquerda, na extensão de 53,75m (cinquenta e três metros e setenta e cinco centímetros), até o ponto I; daí, segue em curva à direita na extensão de 144,59m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e nove centímetros), até o ponto J, confrontando com quem de direito; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 102,20m (cento e dois metros e vinte centímetros), até o ponto K, confrontando com rua sem denominação; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 499,50m (quatrocentos e noventa e nove metros e cinquenta centímetros), confrontando com o Jardim Nossa S. Auxiliadora e a estrada Municipal, até o ponto L; daí, deflete à esquerda em curva, na distância de 135m (cento e trinta e cinco metros), até o ponto M; daí, segue em linha reta, na extensão de 268,40m (duzentos e sessenta e oito metros e quarenta centímetros) até o ponto N, confrontando com a Fazenda Santa Eliza e a estrada de rodagem municipal; daí deflete à esquerda, na extensão de 15m (quinze metros), até o ponto O; daí, deflete à direita em curva, na extensão de 12m (doze metros) até o ponto P; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 11,80m (onze metros e oitenta centímetros), até o ponto Q, confrontando com a Gleba «C» (Educandário Euripes); daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 28,80m (vinte e oito metros e oitenta tenta centímetros), até o ponto R; daí, deflete à direita e segue em curva na extensão de 212,22m (duzentos e doze metros e vinte e dois centímetros), até o ponto S, confrontando com a Fazenda Santa Eliza; daí deflete à esquerda, na extensão de 38m (trinta e oito metros), até o ponto T, confrontando com a Rua Buarque de Macedo; dai, deflete à direita e segue em curva, na extensão de 117,35m (cento e dezessete metros e trinta e cinco centímetros), até o ponto U; daí, ainda à direita, segue em curva na extensão de 103,13m (cento e três metros e treze centímetros), até o ponto V; daí, deflete à esquerda em curva, na extensão de 390,09m (trezentos e noventa metros e nove centímetros), até o ponto W; daí, deflete ligeiramente à direita em curva, na extensão de 70,67m (setenta metros e sessenta e sete centímetros), até o ponto X; daí, deflete à direita em curva e segue, na extensão de 116,74m (cento e dezesseis metros e setenta e quatro centímetros), até o ponto Y, confrontando sempre com a Fazenda Santa Eliza; daí; deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 109,30m (cento e nove metros e trinta centímetros), até o ponto A, confrontando com Avenida Brasil, início da presente descrição, encerrando uma área de 54.248,50m² (cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), tudo conforme planta fornecida pela Prefeitura Municipal de Campinas.
Gleba B - Começa no ponto A, distante 109,30m (cento e nove metros e trinta centímetros) do lado par da Avenida Brasil; daí segue em linha reta, na extensão de 108,70m (cento e oito metros e setenta centímetros), até o ponto B; dai deflete à direita e segue na extensão de 34,60m (trinta e quatro metros e sessenta centímetros), até o ponto C, confrontando sempre com a Gleba A; daí deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 15m (quinze metros), até o ponto DI; daí, deflete à esquerda e segue em curva, na extensão de 141,37m (cento e quarenta e um metros e trinta e sete centímetros), até o ponto E1 confrontando sempre com o D.E.M.A.; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Brasil, na extensão de 102m (cento e dois metros), até o ponto A, início da presente descrição, encerrando uma área de 2.665,00m² (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados).
Gleba B1 - Começa no ponto D, divisa da Gleba A (Av. Perimetral); dai, segue em linha reta, na extensão de 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros), até o ponto E; deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 5,30m (cinco metros e trinta centímetros), até o ponto F, confrontando sempre com a Gleba A; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 21,90m (vinte e um metros e noventa centímetros), até o ponto D, confrontando com o D.E.M.A., início da presente descrição, encerrando uma área de 51,25m² (cinquenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para os fins que motivam a presente doação e que impeçam sua transferência, seja a que título fôr estipulando-se, em caso de inadimplemento, a rescisão do contrato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1970. 
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Campinas, imóveis situados naquêle município

Retificação

Artigo 1º - 
Onde se lê: Gleba A - ... do lado para da Avenida Brasil;...
Leia-se Gleba A - ... do lado par da Avenida Brasil;...

Onde se lê:

Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1970.
Leia-se:

Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1970.