Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sobre o efetivo do Quadro Especial de Policiamento Feminino da Polícia Militar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Quadro Especial de Policiamento Feminino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, passa a ter o seguinte efetivo:
I - 1 (um) Coronel - «P-7»;
II - 1 (um) Tenente-Coronel - «P-5»;
III - 1 (um) Major - «P-4»;
IV - 4 (quatro) Capitães - «P-3»;
V - 15 (quinze) 1ºs Tenentes - «P-2»;
VI - 64 (sessenta e quatro) 2ºs Tenentes - «P-1»;
VII - 100 (cem) 1ºs Sargentos - «Referência - «37»;
VIII - 200 (duzentos) 2ºs Sargentos - «Referência - «35»;
IX - 250 (duzentos e cinquenta) 3ºs Sargentos «Referência - «32»;
Artigo 2º - O preenchimento dos postos e graduações a que se refere esta lei será efetuado de conformidade com o regulamento.
Parágrafo único - Dentro de 30 (trinta) dias da publicação desta lei, o Poder Executivo baixará decreto, regulamentando a aplicação deste artigo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações do orçamento consignadas à Polícia Militar.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre o efetivo do Quadro Especial de Policiamento Feminino da Polícia Militar

Retificação

Artigo 3º -
Onde se lê:
«... dotações do orçamento consignados à...»
Leia-se.
«... dotações do orçamento consignadas à...»