Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970

Dá a denominação de "Dr. Custódio Angelo de Lima" ao 3º Ginásio Estadual de Leme.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Dr. Custódio Angelo de Lima» o 3º Ginásio de Leme.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.