Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971

(Última atualização: Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça crédito suplementar até o limite de Cr$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente, a seguir discriminadas:



Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com recursos oriundos da redução, em igual importância, das seguintes dotações:



Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 5 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.