Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI DE 25 DE OUTUBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Dracena, imóvel situado nesse município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Dracena, imóvel com 27.600m² (vinte e sete mil e seiscentos metros quadrados), destinado à ampliação da área urbana do município, caracterizado no desenho nº 2.736, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
Terreno medindo 30m (trinta metros) de largura por 920m (novecentos e vinte metros) de comprimento, confrontando em seu início na estaca 0, com a Rua Espírito Santo, e no seu final na estaca n. 46 com a área remanescente da mesma faixa, e por ambos os lados e por tôda a sua extensão com a propriedade de Joaquim André e outros.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de outubro de 1971
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.