O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Dracena, imóvel com 27.600m² (vinte e sete mil e seiscentos metros quadrados), destinado à ampliação da área urbana do município, caracterizado no desenho nº 2.736, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
Terreno medindo 30m (trinta metros) de largura por 920m (novecentos e vinte metros) de comprimento, confrontando em seu início na estaca 0, com a Rua Espírito Santo, e no seu final na estaca n. 46 com a área remanescente da mesma faixa, e por ambos os lados e por tôda a sua extensão com a propriedade de Joaquim André e outros.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de outubro de 1971
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.