Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI DE 25 DE OUTUBRO DE 1971

(Última atualização: Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza a abertura de crédito suplementar às dotações que especifica da Secretaria da Saúde

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, crédito suplementar até o limite de Cr$ 601.750,00 (seiscentos e um mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), às dotações do orçamento vigente, a seguir discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com reduções no mesmo orçamento, das seguinte dotações:



Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Mario Machado Lemos
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de outubro de 1971
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.