Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, imóveis situados no Município e Comarca de Casa Branca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, 3 (três) faixas de terreno situadas no Município e Comarca de Casa Branca, destinadas à construção de trecho da estrada de rodagem entre Casa Branca e Mococa, caracterizadas no desenho nº 2.520, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado assim descritas e confrontadas:
I - Gleba nº 1 - Tem início no ponto "8" situado junto aos trilhos da C.M.E.F. e da estaca 22+16,90m (dezesseis metros e noventa centímetros); daí segue margeando os trilhos da C.M.E.F., confrontando com terrenos da C.M.E.F. na extensão de 16m (dezesseis metros), até o ponto "9"; daí deflete à direita e segue pela cêrca divisória, confrontando com antigos terrenos do Hôrto Florestal (atual estrada de rodagem) na extensão de 291m (duzentos e noventa e um metros) até o ponto "10"; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos da Instituição de Menores "Lar Esperança" na extensão de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), até o ponto "11"; daí deflete à direita e segue pela cêrca divisória confrontando com terrenos do Hôrto Florestal, na extensão de 290m (duzentos e noventa metros) até o ponto "8", origem da presente descrição, encerrando uma área de 3.190m² (três mil cento e noventa metros quadrados).
II - Gleba nº 3 - Tem inicio no ponto "1" distante ± 8m (oito metros) da estaca 25+5m (cinco metros); daí segue em trecho em reta e em curva pela cêrca divisória, confrontando com terrenos do Hôrto Florestal, na extensão de 836m (oitocentos e trinta e seis metros), até o ponto "2" (situado à estaca 65+12m (doze metros) daí, deflete à direita em curva reta pela cerca divisória confrontando com terrenos da Instituição de Menores "Lar Esperança" (atual estrada de rodagem), na extensão de 840m (oitocentos e quarenta metros), até o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos de quem de direito, na extensão de 12m (doze metros), até o ponto "1" origem da presente descrição, encerrando a área de 7.154m² (sete mil cento e cinquenta e quatro metros quadrados).
III - Gleba nº 4 - Tem início no ponto "4"-"2" (situado junto à estaca 65+12m (doze metros); daí, segue em curva pela cêrca divisória, confrontando com terrenos do Hôrto Florestal, na extensão de 96m (noventa e seis metros), até o ponto "5" (situado junto à estrada de rodagem para Casa Branca); daí, deflete à direita e segue pela cerca divisória, confrontando com atual alinhamento da estrada de rodagem para Casa Branca, na extensão de 35m (trinta e cinco metros) até o ponto "8"; daí, deflete à direita e segue em curva pela cêrca divisória, confrontando com terrenos de Ireno Corrêa na extensão de 154m (cento e cinquenta e quatro metros), até o ponto "7" (situado quanto à estaca 65+12m (doze metros); daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terrenos da Instituição de Menores "Lar Esperança", na extensão de 32m (trinta e dois metros), até o ponto "4", origem da presente descrição, abrangendo uma área de 1665m² (um mil seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e que impeçam sua transferência, a qualquer título. estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido Independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo .Múller da Silva
Secretário da Justiça
Rubens de Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 8 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.