Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI DE 05 DE OUTUBRO DE 1971

(Última atualização: Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretária da Fazenda, à Secretaria da Justiça, crédito suplementar até o limite de Cr$ 61.000,00 (sessenta e um mil cruzeiros), à seguinte dotação do orçamento vigente:



Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com recursos oriundos da redução das seguintes dotações



Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Norma revogada pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.