LEI DE 5 DE OUTUBRO DE 1971
Dá denominação de «Dr. Lauro Corrêa da Silva» ao Centro de Saúde de Limeira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Dr. Lauro Corrêa da Silva» o Centro de Saúde de Limeira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.