LEI DE 5 DE OUTUBRO DE 1971
Dá a denominação de "Prof.ª Laís Amaral Vicente" ao Grupo Escolar de Vila Campestre, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª. Laís Amaral Vicente" o Grupo Escolar de Vila Campestre na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assembléia Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.