LEI DE 5 DE OUTUBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a Sociedade Assistencial dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo (SASP)

O GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Assistencial dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo (SASP), com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEI
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.