LEI DE 5 DE OUTUBRO DE 1971

Declara de utilidade pública o «Centro de Engenharia Naval», desta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o «Centro de Engenharia Naval», com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.