Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 01 DE SETEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Cajobi, imóvel situado naquele município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação à Prefeitura Municipal de Cajobi, imóvel situado naquêle município, caracterizado no desenho n. 2117, da Procuradoria Geral do Estado, com a área de 1.026m² e assim descrito e confrontado:
Inicia-se no ponto denominado "A" situado no alinhamento da Rua Santa Cruz, a 26m (vinte e seis metros) do cruzamento das Ruas Santa Cruz e Boa Esperança; dêste ponto, segue em linha perpendicular ao alinhamento da Rua Santa Cruz até encontrar o ponto denominado "B" na distância de 35m (trinta e cinco metros) confrontando com o remanescente do próprio estadual (Cadeia e Delegacia de Policia); dêste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta até encontrar o ponto denominado "C", localizado no alinhamento da Rua Boa Esperança na distância de 26m (vinte e seis metros), confrontando com a Cadeia e Delegacia de Polícia, remanescente do próprio estadual; dêste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Boa Esperança, até encontrar o ponto denominado "D", na distância de 9m (nove metros); deste ponto deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto denominado "E" na distância de 44m (quarenta e quatro metros), confrontando com quem de direito; deste ponto. deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "F" localizado no alinhamento da Rua Santa Cruz, na distância de 44m (quarenta e quatro metros), confrontando com quem de direito; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Santa Cruz na distância de 18m (dezoito metros) até encontrar o ponto inicial "A", encerrando a área de 1.026m² (hum mil e vinte e seis metros quadrados), compondo-se dos lotes n. 1 (um) ocupado por Abílio Martins e sua mulher; lote n. 2 (dois) ocupado por Antonio Alberto Ferreira e sua mulher e finalmente, lote n. 3 (três) por Silvio Martins.
Parágrafo único - A doação de que trata este artigo tem por objetivo regularizar, em beneficio de seus ocupantes, a propriedade da área ora doada, na qual mediante autorização da Prefeitura foram construídos prédios de residência.
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina, estipulando-se, em caso de inadimplemento, a sua reversão ao Estado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Sérvulo da Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1 de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.